Os cartórios de notas do Estado de São Paulo lavraram 17.569 divórcios em 2013, um aumento de 6,13% em relação a 2012, quando foram realizados 16.554 atos, de acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP).
A capital foi a cidade com maior número de divórcios, totalizando 5.667 atos, número 2,2% maior do que o total registrado no ano anterior, que foi de 5.545 atos. A seguir estão as cidades de Campinas com 702 divórcios, Santo André 428, Osasco 424 , São Bernardo do Campo 405 e Ribeirão Preto que realizou 401 atos.
Os cartórios de notas passaram a lavrar escrituras de divórcio em 2007, com a aprovação da Lei 11.441/07, que desburocratizou o procedimento e permitiu a realização de divórcios consensuais em cartório. De 2007 até agora, foram 87.215 processos de divórcio que deixaram de ingressar no Poder Judiciário paulista porque foram resolvidos consensualmente em cartório, perante um tabelião de notas. "No Judiciário, esses processos poderiam levar meses, mas, hoje, em cartórios de notas, podem ser resolvidos até no mesmo dia, dependendo da complexidade do caso e da documentação envolvida", explica Mateus Brandão Machado.
Podem se divorciar em cartório casais sem filhos menores ou incapazes e casais que tenham comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes a menores, como a guarda, regime de visita e os alimentos. Na escritura pública lavrada pelo notário, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome, se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.