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PROVIMENTO N° 35 – CNJ – Dispõe sobre o início da vigência do Provimento nº 34/2013
Quinta-Feira, 1 de Agosto de 2013
fonte: CNJ

 

Dispõe sobre o início da vigência do Provimento nº 34, de 2013, que regulamenta a manutenção e escrituração de Livro Diário Auxiliar pelos titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA em substituição, Conselheiro Guilherme Calmon, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação do início de vigência do Provimento nº 34, de 09 de julho de 2013, formulada pela ANOREG/BR nos autos do Pedido de Providências nº 0003596-65.2013.2.00.0000, fundada na existência de dúvidas para a escrituração do Livro Diário Auxiliar;
CONSIDERANDO que a correta escrituração do Livro Diário Auxiliar permitirá o atendimento da finalidade da edição do Provimento nº 34/2013 e evitará a necessidade de posteriores retificações de lançamentos eventualmente realizados de maneira inadequada;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar para o dia 12 de agosto de 2013 o início da vigência do Provimento nº 34, da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamenta a manutenção e escrituração do Livro Diário Auxiliar pelos titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro.
Art. 2º. Determinar a expedição de ofício circular para que seja dada ciência deste Provimento às Corregedorias Gerais da Justiça que deverão promover sua divulgação aos Juízes Corregedores, ou Juízes que forem competentes para a fiscalização do serviço extrajudicial, assim como aos responsáveis pelas unidades do serviço extrajudicial de notas e de registro.
Art. 3º. O presente Provimento entrará em vigência na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2013.
Conselheiro GUILHERME CALMON
Corregedor Nacional de Justiça em substituição

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