No dia 02/01/2013 entrou em operação a CENSEC, você pode acessar o endereço http://www.censec.org.br/ click no link Acesso Restrito, escolha a opção ACESSO VIA CERTIFICADO DIGITAL, e realize o seu cadastro, poderá ser usado o Certificado e-CPF o mesmo usado para o envio da DOI.
Além de todos os dados, deverá ser digitalizado em formato PDF o título de outorga da delegação.
Um guia rápido está disponível nesse link http://www.censec.org.br/pdf/help_cad_de_usuario.pdf com mais informações sobre o processo de cadastramento.
Prazo de envio:
Lembramos que os informes da CENSEC são enviados quinzenalmente com prazo de 5 dias após cada quinzena.
Para os atos anteriores deve-se segui o cronograma abaixo:
I. Até 120 dias da entrada em vigor do Provimento 18, para atos lavrados entre 1º de janeiro de 2012 e a data de início de vigência
deste Provimento;
II. Até 31 de dezembro de 2013 para os atos lavrados a partir de 1º de janeiro de 2011;
III. Até 31 de junho de 2014 para os atos lavrados a partir de 1º de janeiro de 2010;
IV. Até 31 de dezembro de 2014 para os atos lavrados a partir de 1º de janeiro de 2009;
V. Até 31 de junho de 2015 para os atos lavrados a partir de 1º de janeiro de 2008;
VI. Até 31 de dezembro de 2015 para os atos lavrados a partir de 1º de janeiro de 2007;
VII. Até 31 de junho de 2016 para os atos lavrados a partir de 1º de janeiro de 2006.
VIII. Até 31 de janeiro de 2017, para os testamentos anteriores a 1º de janeiro de 2006.
Além dos dados deverá ser enviado arquivo em formato PDF contendo a digitalização das folhas do livro após a assinatura das partes. ( A assinatura eletrônica desse arquivo PDF é opcional )
Assista um Vídeo contendo detalhes da CENSEC