CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 18
Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC.
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA em substituição, (Portaria nº 141, de 7/11/2012) Conselheiro JEFFERSON KRAVCHYCHYN, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO o termo de acordo assinado entre o Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal e o Conselho Nacional de Justiça, que ensejou a edição do Provimento nº 18, em que criada a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC;
CONSIDERANDO que a interligação entre os tabelionatos de notas, o Poder Judiciário e os órgãos da Administração Pública demanda a adoção de várias medidas de ordem técnica;
CONSIDERANDO a necessidade de dilação de prazo para a implantação dessas medidas, comunicada pelo Colégio Notarial do Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a data de início de vigência do Provimento nº 18, da Corregedoria Nacional de Justiça, para o dia 02 de janeiro de 2013.
Brasília, 12 de novembro de 2012.
Conselheiro JEFFERSON KRAVCHYCHYN
Corregedor Nacional de Justiça, em substituição
(Portaria nº. 141, de 7/11/2012)