A corregedora-Geral de Justiça, ministra Nancy Andrighi, recomendou às serventias extrajudiciais de notas que não realizem lavratura de novas escrituras declaratórias de uniões poliafetivas, até conclusão de pedido de providências sobre o tema no CNJ.
O pedido foi formulado pala ADFAS - Associação de Direito da Família e das Sucessões, que requer a regulamentação das lavraturas de escrituras públicas de uniões poliafetivas.
Notícias veiculadas na imprensa revelaram que alguns tabeliões estão registrando uniões estáveis "entre três ou mais reciprocamente outorgantes e outorgados". Para a associação, há inconstitucionalidade na lavratura dessas escrituras "pela falta de eficácia jurídica, e violação i) dos princípios familiares básicos, ii) das regras constitucionais sobre família, iii) da dignidade da pessoa humana, iv) das leis civis e v) da moral e dos costumes brasileiros".
Sustenta que a expressão "união poliafetiva" visa validar relacionamentos com formação poligâmica, em violação ao §3º do art. 226 da CF, que limita "a duas pessoas a constituição de união estável".
Em análise do caso, a ministra Nancy entendeu ser necessária a "prévia manifestação das Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo sobre os fatos e argumentos narrados".
Com a decisão, algumas Corregedorias Estaduais já notificaram as serventias da recomendação: PR, SP e MG.
Processo: 0001459-08.2016.2.00.0000
Confira a decisão. http://www.migalhas.com.br/arquivos/2016/5/art20160504-06.pdf